fbpx

Imposto de renda para dentistas

Imposto de renda para dentistas

Embora exija anos de dedicação e de foco nos estudos, cuidar do sorriso de dezenas de pacientes pode parecer algo simples para muitos dentistas quando comparado com a temida Declaração de Imposto de Renda, que tem início sempre no mês de março de cada ano. 

Nesse período, além da corrida contra o relógio para entregar o IR a tempo e não ficar em débito com a Receita Federal, preparar toda a documentação pode ser um verdadeiro desafio, confundindo (e muito) quem não está acostumado com questões contábeis. 

Portanto, se nesse ano você quer fazer diferente e tirar de letra esse compromisso com o “leão”, não perca uma única linha deste nosso artigo especial sobre imposto de renda para dentistas.  

Como dentista PF (Pessoa Física), eu realmente preciso declarar o Imposto de Renda? 

A resposta para essa pergunta é uma só: sim. A declaração do Imposto de Renda para dentistas deve ser feita sempre que o profissional se enquadrar em um ou mais parâmetros entre os citados abaixo: 

  • Tiver rendimentos tributáveis e acima de R$ 28.559,70; 
  • Tiver rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil; 
  • Houver, em qualquer momento do ano usado como base para o cálculo, recebido valores referentes a venda de imóveis sujeitos à incidência do IR; 
  • Houver realizado qualquer tipo de investimento, como operações na bolsa de valores, por exemplo; 
  • Apresentar renda bruta anual igual ou superior a R$ 142.798,50; 
  • Tiver conquistado e colocado em seu nome bens com valor igual ou superior a R$ 300 mil. 

Quais as alíquotas para Imposto de Renda de Pessoa Física? 

A alíquota nada mais é do que um percentual utilizado para calcular o valor de um imposto e que, geralmente, não é fixo. O que isso significa? Que esse valor não é igual para todas as pessoas.  

No caso do Imposto de Renda, por exemplo, a alíquota é considerada progressiva, aumentando de acordo com os valores recebidos pelo indivíduo durante o ano-base.  

O Imposto de Renda para dentistas, assim como para qualquer outra pessoa física se baseia na seguinte alíquota: 

Trabalhando como autônomo, como devo declarar meu IR? 

Todo e qualquer dentista que trabalhe como autônomo, ou seja, por conta própria, pode declarar seu IR de duas maneiras diferentes. São elas: 

  • Prestação de serviços para pessoas físicas: para rendimentos provenientes de seus próprios pacientes (que vão até a sua clínica), é necessário inserir os CPFs dos mesmos na parte de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”. Essa obrigatoriedade faz parte do processo da Receita Federal e tem como objetivo realizar o cruzamento dos dados em seu sistema; 
  • Prestação de serviços para pessoas jurídicas: agora, se o profissional presta serviço para clínicas de terceiros, o preenchimento do IR é muito semelhante ao realizado por qualquer assalariado. O motivo? A pessoa jurídica (contratante) é a responsável por recolher o imposto dos serviços prestados. Esse imposto é tido como “imposto retido na fonte”. 

O que, exatamente, pode ser deduzido do imposto de renda de um dentista? 

Existem algumas atividades/categorias que podem ser deduzidas do IR. Entre elas encontramos: 

  • Gastos com dependentes, como filhos e pais. Nesse caso, o valor máximo por pessoa é de R$ 2.275,08; 
  • Gastos com escola ou faculdade dos dependentes. O valor máximo, nesse caso, é de R$ 3.561,50; 
  • Contribuição à Previdência Social; 
  • Contribuição de até 12% da renda tributável à Previdência Privada; 
  • Despesas médicas; 
  • Gastos com água, material de escritório, aluguel, luz, produtos de limpeza e reformas de clínicas e consultórios
  • Valores gastos em congressos, seminários e palestras; 
  • Contabilidade e despesas com marketing. 

Quais hábitos podem facilitar a declaração de IR de dentistas? 

Quando se trata de declarar o Imposto de Renda, não há uma receita pronta para tornar o processo mais simples. Entretanto, existem diversos hábitos que podem facilitar – e muito – a organização de documentos e o preenchimento dos dados.  

Ficou curioso? Então, acompanhe alguns deles abaixo: 

  1. Separe a documentação de seu patrimônio 

A ideia é que, ao longo do ano, você separe e mantenha em um único lugar toda e qualquer documentação comprobatória referente ao seu patrimônio, incluindo: 

  • Depósitos recebidos em conta; 
  • Residências; 
  • Veículos; 
  • Ações. 

Assim, você não corre o risco de deixar alguma informação importante de fora, o que pode gerar, aliás, uma enorme dor de cabeça e consequências legais. 

  1. Reúna todos os comprovantes de gastos com saúde 

Não há regra: podemos necessitar de auxílio médico uma, duas, três ou dez vezes ao ano. Seja como for, o ideal é manter os comprovantes de pagamentos em um único local. Lembre-se que esse tipo de gasto pode ser deduzido do IR sem que haja um teto. Portanto, prepare uma pasta apenas para isso e mantenha-se totalmente organizado. 

  1. Use o tempo a seu favor 

Não corra o risco de se lembrar do IR faltando apenas um dia para o fim do prazo da declaração. Por isso, tente tirar toda e qualquer dúvida sobre o assunto com antecedência e, preferencialmente, com contadores especializados na área da saúde.  

Aliás, se tudo parecer muito complexo, ou ainda, se você não tiver tempo disponível para realizar essa tarefa, busque a ajuda desses mesmos profissionais para assessorá-lo, combinado?  

  1. Foque no livro caixa 

Para não se enrolar na hora de declarar o Imposto de Renda, os dentistas devem sempre utilizar o livro caixa como base. Nele, é possível fazer o acompanhamento mensal de tudo o que entra e sai de seu bolso sem grandes surpresas.  

Para que essa organização fique em dia, aliás, também é necessário realizar a declaração mensal do IR, através do famoso Carnê-Leão.  

  1. Revise várias vezes 

Erros na declaração de Imposto de Renda, por menores que sejam, como o número de dependentes ou até mesmo um investimento parado, podem ser considerados tentativa de fraude. E, acredite, você não vai querer ser penalizado por conta deles. 

Além de multas altas, esses erros que, inicialmente, parecem inocentes, podem gerar até mesmo um problema jurídico, com processos por crime tributário.  

Se mesmo após essas dicas o Imposto de Renda para dentistas parecer um verdadeiro enigma, não se preocupe e fale com um contador experiente, que poderá lhe orientar e lhe ajudar na hora de realizar a declaração, como os profissionais da Escritax. Para isso, basta clicar aqui agora mesmo! 

E se você gostou deste conteúdo e quer descobrir mais sobre o universo da contabilidade relacionado à saúde, acesse também nosso blog.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *