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DEFIS: afinal, o que é isso?

Se você possui uma empresa, é provável que costume entregar declarações das mais variadas com uma certa frequência, não é mesmo? Entre estes documentos há um em especial capaz de informar tanto dados econômicos quanto o histórico tributário de um negócio. 

Já identificou do que estamos falando? A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ficou mais conhecida como DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), tendo sua nomenclatura alterada em 2011. 

Mas, afinal, o que é DEFIS? Para que ela é usada? Todo empresário precisa declará-la? E quem esquece de entregá-la à Receita Federal, pode ser punido de alguma maneira? Para descobrir as respostas para estas e outras perguntas continue com a gente até o final do artigo a seguir.  

Compreendendo o que é DEFIS 

Como falamos logo no começo deste conteúdo, DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Em outras palavras, podemos dizer que se trata de um documento voltado para informar ao Governo quais os tributos recolhidos pelas empresas. 

Além disso a DEFIS também serve para repassar à Receita Federal, como seu próprio nome diz, dados econômicos, sociais e fiscais de todo negócio que opta pelo regime tributário do Simples Nacional. Entretanto, vale ressaltar que o MEI (Microempreendedor Individual) não faz parte desta lista. 

A DEFIS ainda se enquadra na categoria de “obrigações acessórias” de uma empresa. Certo, mas, o que é isso?  

Bem, as obrigações acessórias são aquelas cujo objetivo é fornecer aos órgãos fiscalizadores toda e qualquer informação capaz de confirmar se houve o pagamento das obrigações tributárias. Tais declarações, por sua vez, podem ser feitas mensal, trimestral ou anualmente.  

Também é preciso destacar que, caso não sejam cumpridas, estas obrigações podem gerar multas e até mesmo consequências relativamente graves. 

O que é necessário informar na DEFIS?

Para que o Fisco possa compreender a situação econômica da empresa, é preciso fornecer uma série de informações no momento da declaração da DEFIS. Entre essas informações estão: 

  • O lucro da empresa; 
  • As despesas do negócio; 
  • A quantidade de colaboradores; 
  • O estoque inicial e final do período analisado pela declaração; 
  • O saldo total em caixa e em contas bancárias; 
  • Os dados pessoais dos sócios (caso existam); 
  • Os rendimentos destes sócios; 
  • Informações a respeito da prestação de serviços de transporte de carga interestadual; 
  • Informações sobre a prestação de serviços de comunicação; 
  • Dados atuais sobre o endereço da empresa (se a mesma realizou mudança recentemente). 

Quanto aos dados que identificam e apontam os rendimentos dos sócios da empresa, é necessário informar: 

  • Nome completo dos mesmos; 
  • CPF; 
  • Rendimentos da empresa pagos a cada um, também conhecidos como dividendos; 
  • Valores referentes a pró-labore. Ou seja, ao salário pago aos sócios que trabalham efetivamente no negócio; 
  • Porcentagem da empresa pertencente a cada um; 
  • O total do Imposto de Renda retido na fonte, com base nos rendimentos pagos aos sócios. 

Certo, mas o que difere a DEFIS do IRPJ, por exemplo? 

Não é incomum que as pessoas acabem confundindo a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais com o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Afinal, há diversos pontos compartilhados entre estes dois documentos. 

No geral, a principal diferença entre ambos é que o IRPJ deve ser enviado por todas as empresas legalmente registradas (ou seja, que possuem um CNPJ), com exceção das que operam pelo regime tributário do Simples Nacional. No caso destas, a principal declaração fiscal é a DEFIS, apontada por muitos como uma espécie de “versão mais simples” da primeira. 

Outra diferença clara entre a DEFIS e o IRPJ é que, no primeiro caso, o recolhimento de impostos e demais tributos é feito mensalmente, enquanto no segundo os valores a serem pagos são calculados anualmente. 

Sou obrigado a declarar a DEFIS?

Antes de mais nada, vamos observar o que diz o artigo 25 da Lei Complementar 123/2006, também conhecido como o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte: 

“Art. 25. A microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional deverá apresentar anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, que deverá ser disponibilizada aos órgãos de fiscalização tributária e previdenciária, observados prazo e modelo aprovados pelo CGSN e observado o disposto no § 15-A do art. 18.” 

Ou seja, de acordo com a legislação atual, a DEFIS deve ser apresentada por todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, exceto (como informado anteriormente) pelos Microempreendedores Individuais (MEI). 

Qual o prazo para a entrega da declaração?

A DEFIS precisa ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte ao ano-base da declaração. Ou seja, em 2023 é preciso declarar os dados referentes ao ano de 2022. 

As informações, por sua vez, são repassadas à Receita Federal através do próprio site do órgão. Para isso, é usado o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como PGDAS-D. 

Esqueci de realizar a declaração. E agora?

Esquecer de declarar a DEFIS pode gerar uma enorme dor de cabeça para o empresário. Isso porque, o artigo 38 da Lei Complementar 123/2006 prevê multas caso isso ocorra: 

“Art. 38. O sujeito passivo que deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, na forma definida pelo Comitê Gestor, e sujeitar-se-á às seguintes multas: 

I – de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos e contribuições informados na Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3o deste artigo; 

II – de R$ 100,00 (cem reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. 

Como se não bastassem tais multas, a empresa que não entregar o documento pode sofrer com a exclusão do Simples Nacional e até mesmo a suspensão do CNPJ. 

Não corra riscos na hora de entregar a DEFIS!

É importante frisar que após emitir e enviar a DEFIS não é possível realizar alterações no documento. Por isso, é fundamental que o preenchimento seja feito com todo o cuidado possível. 

Uma excelente maneira de evitar problemas ligados à declaração é buscando a ajuda de profissionais especializados no assunto. Por isso, o time da Escritax está pronto para de auxiliar com esta e muitas outras questões relacionadas a sua empresa. 

Quer mais tranquilidade para cuidar dos seus negócios? Então, fale com a gente hoje mesmo! 

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