fbpx

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: saiba tudo sobre esse tributo!

Conhecer todos os tributos vigentes no país não é uma tarefa fácil. Afinal, essa é uma lista com 92 itens, que vão de taxas até contribuições e impostos. Entretanto, alguns deles precisam estar “na ponta da língua” de todo empresário, como é o caso da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.  

Também conhecido como CSLL, tal tributo incide sobre toda e qualquer pessoa jurídica com domicílio no Brasil, apresentando um modelo de tributação que pode variar conforme o regime no qual a empresa se enquadra. 

Se você é uma daquelas pessoas que já viu esta sigla em notas fiscais – mas não tem ideia do que ela representa – ou simplesmente possui curiosidade sobre o assunto, tire alguns minutos do seu dia e venha descobrir mais sobre a CSLL com a gente! Vamos começar?

Afinal, o que é a CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido foi instituída como um tributo federal em 1988, através da Lei 7.689. Tal imposto tem como objetivo arrecadar fundos de pessoas jurídicas, destinando-os para o financiamento de assistência social do governo, como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-desemprego. 

Embora todas as empresas devam pagar a CSLL, as taxas de contribuição variam de acordo com o setor e regime tributário em que se enquadram. Empresas comuns, por exemplo, pagam 9% sobre seus lucros líquidos, enquanto bancos possuem uma alíquota de 21%. 

O pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é obrigatório? 

De modo geral, todas as empresas, independentemente de seu enquadramento tributário, precisam pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incluindo as optantes do Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Aliás, até mesmo quem é MEI deve recolher este imposto.

Para que fique mais claro, vamos dar uma olhada nas informações encontradas no site do próprio Governo Federal sobre o assunto: 

  • Mesmo entidades sem fins lucrativos (Inciso I, artigo 12, decreto 3.048/1999) que não se enquadrem na imunidade e isenção da Lei 9.532/1997, devem apurar a base de cálculo e a CSLL; 
  • Associações de poupança e empréstimo estão isentas do Imposto de Renda, mas são contribuintes da CSLL; 
  • São isentas de CSLL as entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão), no entanto, apenas para os faturamentos que ocorrerem a partir de 01/01/2002. 

Há alguma exceção no pagamento da CSLL?  

Sim, existem exceções quando se trata desta contribuição. Como vimos no último ponto do tópico acima, são isentas do pagamento da CSLL: 

  • Entidades fechadas de previdência complementar: organizações mantidas para a administração dos fundos de pensão, como AvonPrev, EmbraerPrev e Gerdau Previdência
  • Entidades beneficentes de assistência social: ou seja, organizações sem fins lucrativos e parceiras da administração pública no atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social; 
  • Entidades beneficentes e sem fins lucrativos: toda e qualquer instituições de natureza jurídica que visa realizar uma mudança social, onde suas arrecadações e receitas não possuem a finalidade de acumulação de capital; 
  • Sociedades cooperativas: determinados grupos de pessoas com objetivos em comum, como a prestação de serviços ou o desenvolvimento de uma determinada atividade. Um bom exemplo são as cooperativas rurais. 

Como é feito o cálculo da alíquota da CSLL?

Em janeiro de 2022 foi estabelecido que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido passaria a apresentar três diferentes alíquotas, aplicadas de acordo com a atividade da empresa em questão. São elas: 

  • 15%: voltada para pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização, distribuidoras de valores mobiliários, corretoras de câmbio e de valores mobiliários, sociedades de crédito, financiamento e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, administradoras de cartões de crédito, sociedades de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito e associações de poupança; 
  • 20%: para bancos de qualquer espécie; 
  • 9%: para todas as demais pessoas jurídicas em território nacional. 

Mas, se o seu negócio é optante do Simples Nacional, é preciso entender que a alíquota será calculada com base no anexo e no faturamento da empresa. 

É possível deduzir algo da base de cálculo da CSLL? 

No geral, as empresas que precisam pagar a CSLL podem deduzir da base de cálculo valores referentes a: 

  • Vendas canceladas; 
  • Descontos incondicionais concedidos (parcelas redutoras do preço de vendas); 
  • Impostos não cumulativos, como PIS e Cofins. 

Como o recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é feito? 

Resumidamente, o pagamento da CSLL pode ser feito através de: 

  • DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal): voltado para as empresas enquadradas no Lucro Presumido e no Lucro Real. A DARF é emitida a partir do Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, o SICALC
  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples): voltado para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo emitida a partir do PGDAS-D

Qual a data de vencimento da CSLL? 

Assim como a alíquota, a data de vencimento da CSLL pode variar de acordo com o regime tributário da empresa. Em outras palavras, ela não é igual para todos, como veremos abaixo:

  • Lucro Presumido: vencimento até o último dia útil do mês posterior à apuração trimestral; 
  • Lucro Real: vencimento até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração; 
  • Simples Nacional: vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração mensal. 

Mas, é preciso ficar atento, pois caso o vencimento caia no final de semana ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil mais próximo. Agora, se o mesmo não for quitado na data estipulada, é necessário emitir uma nova guia com juros e multas calculados. 

Não paguei CSLL. E agora? 

Quando uma empresa deixa de pagar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a mesma fica exposta a diversas penalidades. Entre estas penalidades estão: 

  • Não poder participar de licitações públicas; 
  • Dificuldades em conseguir linhas de crédito; 
  • Pagamento de multas e juros; 
  • Problemas como o Fisco

Logo, é de extrema importância manter o pagamento deste imposto em dia, o que afetará a saúde financeira da sua empresa positivamente. 

Você procura facilidade na hora de pagar ou colocar em dia as contribuições do seu negócio? Então, não pense duas vezes e fale agora mesmo com os especialistas da Escritax. Nosso time de contadores experientes está pronto para lhe auxiliar no que for preciso, respondendo todas as suas dúvidas! 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *