fbpx

Sou nutricionista, posso atuar como MEI?

Uma dúvida comum entre os nutricionistas é: posso atuar como MEI? Pois é, a resposta está ligada à regulamentação da profissional, que inviabiliza que o profissional atue como um microempreendedor individual.

Assim, é preciso encontrar outras formas alternativas para trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ), aumentando o faturamento e reduzindo os valores a serem pagos em impostos mensalmente.

Então, como o nutricionista não pode ser MEI, quais são as saídas empresariais para esse profissional? Confira este post completo sobre o assunto!

Posso atuar como MEI na nutrição?

Não, a nutrição é uma profissão regulada por um órgão de classe. Por isso, é preciso encontrar alternativas empresariais para oferecer os serviços nutricionais de forma autônoma.

Isso porque, para muitos profissionais que saíram da universidade e estão entrando no mercado de trabalho, atuar de forma autônoma tem sido uma saída interessante. Afinal, a quantidade de profissionais que se formam anualmente é maior do que os postos de trabalho criados, por isso, é preciso criar outras formas de atuar e se desenvolver profissionalmente.

Então, os profissionais da nutrição expandem as possibilidades de trabalho, que normalmente são em hospitais, consultórios, clínicas especializadas, na indústria de alimentos, na área dos esportes, entre outros espaços.

Como regularizar o negócio como nutricionista?

Como o nutricionista não pode atuar como MEI, assim como psicólogos, dentistas, médicos, entre outras profissões da área da saúde, é preciso regularizara a atuação como um ME.

A Microempresa (ME) é um formato jurídico que compreende as empresas que tem um faturamento mensal bruto de até R$30 mil, chegando a R$360 mil por ano.

Além disso, via de regra os profissionais optam pelo regime tributário do Simples Nacional. Mas, existem outras opções que podem ser interessantes para os nutricionais, como o Lucro Presumido ou, até mesmo, o Lucro Real, dependendo da gestão financeira da empresa.

Então, a Microempresa pode ser um formato jurídico muito amplo, que permite que o profissional tenha diversas maneiras de formatar a sua empresa, de acordo com os serviços e tipos de operação realizada.

O formato jurídico de Empresa Individual (EI) segue as mesmas determinações da MEI, não sendo uma possibilidade para os nutricionistas, justamente porque a profissão é regularizada.

Não posso atuar como MEI? Então qual o tipo de empresa indicada

A escolha do tipo de empresa para ser aberta deve estar relacionada com o faturamento previsto na realização das atividades profissionais.

Por isso, separamos aqui os tipos de microempresas indicadas para os nutricionistas e as características de cada uma.

Eireli

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é um formato jurídico constituído por um único dono ou em conjunto com um sócio para a titularidade do negócio.

Sociedade Simples

A Sociedade Simples pode ser caracterizada por duas formações. A Sociedade Simples Pura, quando não há a separação do patrimônio pessoal e empresarial dos participantes da sociedade.

No entanto, no caso da Sociedade Simples Limitada, existe a separação dos bens, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios.

Sociedade Empresarial Limitada

Esse formato jurídico prevê a limitação de cada um dos sócios dentro da empresa, definindo as cotas de acordo com a participação na empresa.

Como o nutricionista pode abrir uma empresa?

Depois de concluir os estudos e obter o registro profissional junto ao Conselho Regional de Nutricionistas da sua região é possível iniciar o processo de abertura de empresa.

Basta reunir os documentos para dar entrada na Junta Comercial da cidade na qual a sua empresa estará sediada. Na sequência, com a documentação mãos, o cadastro da empresa deve ser feito junto a Receita Federal.

Se o profissional for abrir uma empresa para prestar serviços, basta escolher o regime tributário e a forma de emissão de nota fiscal.

Mas, em caso de abertura de clínica ou consultório, é preciso solicitar a Inscrição Municipal, Alvará de Funcionamento e depois laudos para a liberação da documentação de execução de atividade.

Por isso, antes de iniciar o processo de abertura, é importante definir a forma de tributação e os serviços prestados aos pacientes e/ou pessoa jurídica.

Consultório para nutricionista, o que é preciso?

Para abrir um consultório, existem alguns passos que vão além da abertura da empresa e escolha da tributação. Por isso, separamos aqui o que o profissional da nutrição precisa para dar esse passo:

  • defina qual será o formato jurídico da empresa, conforme falamos, pode ser Eireli, Sociedade Simples ou Sociedade Empresarial Limitada;
  • faça a escolha do regime tributário adequado para as atividades, pode ser o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • verifique a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) correto para a sua empresa. No caso dos nutricionistas, o indicado é 8650-0/02.
  • contrate um profissional de contabilidade para a área da saúde que ofereça o serviço de confecção do Contrato Social da empresa;
  • faça o registro na Junta Comercial, identificando o titular e/ou sócios da empresa, local de instalação do consultório, entre outras informações;
  • solicite a licença junto à Vigilância Sanitária e faça o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
  • faça as inscrições estaduais e municipais, junto com a solicitação dos alvarás de funcionamento.

Para que você não passe apuros na abertura da empresa, contra os serviços de contabilidade especializados na área da saúde para ajudar com a burocracia e os direcionamentos corretos quanto ao funcionamento da empresa.

Que tal nutricionista, tiramos a sua dúvida se posso atuar como MEI? Então aproveite para conhecer os nossos serviços especializados na sua área!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *