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O que é e como funciona o Simples Nacional


Você já ouviu falar neste regime tributário, mas ainda não sabe o que é e como funciona? Neste texto vamos explicar quais são as principais características do Simples Nacional e as vantagens e desvantagens desta opção tributária para a sua empresa.


Lei 123/2006


A Lei 123/2006 instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Este estatuto estabeleceu normas gerais de tratamento diferenciado e favorecido para estas empresas, trazendo vários benefícios tributários e simplificando todos os processos relativos a abertura e manutenção deste porte empresarial.

Mais recentemente esta lei foi alterada pela Lei 155/2016, duas das principais alterações na lei foram a inclusão de novos ramos de atividades na lista de permissões do Simples Nacional e o aumento do teto da receita bruta.


O que é ME e EPP


A Microempresa (ME) é a empresa que tem o segundo menor volume de faturamento bruto se comparada com os demais portes, o seu faturamento pode chegar a até 360 mil reais por ano. Podem ser enquadradas neste porte as sociedades limitadas, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e o empresário individual, desde que o faturamento bruto anual não seja superior a 360 mil reais por ano.


A Empresa de Pequeno Porte (EPP) tem faturamento bruto anual maior que a Microempresa, sua faixa de faturamento é superior a 360 mil reais por ano e inferior a 4,8 milhões de reais por ano. Podem ser enquadradas neste porte as sociedades limitadas, sociedades simples, empresas individuais de responsabilidade limitada e o empresário individual, desde que o faturamento bruto anual não seja inferior a 360 mil reais por ano nem superior a 4,8 milhões de reais por ano.


O que é o Simples Nacional?


O Simples Nacional é um regime de tributação que unifica a cobrança de oito tributos em uma única guia chamada de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, de forma simplificada e compartilhada entre todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).


Veja quais são os impostos incluídos na guia unificada (DAS):


  • Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
  • Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)


Estes impostos serão aplicados sobre a receita bruta da empresa com a alíquota variável de acordo com a sua faixa de faturamento.


Para optar por este regime, a empresa deve se enquadrar na definição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e ter sua atividade permitida ao Simples Nacional. Além destes requisitos a empresa ainda deve respeitar os seguintes itens:

  • Não ter empresa como sócio
  • Não ser filial de empresa sediada no exterior
  • Não ter sócio que seja empresário ou sócio de empresa inscrita no Simples Nacional. – Este requisito se aplica apenas quando a soma da receita das duas empresas ultrapassar os limites de receita da Empresa de Pequeno Porte
  • Não ser titular ou sócio que tenha 10% do capital social de empresa não optante pelo Simples Nacional. – Este requisito se aplica apenas quando a soma da receita das duas empresas ultrapassar os limites de receita da Empresa de Pequeno Porte
  • Não ser titular ou ter sócio que seja administrador de outra empresa. – Este requisito se aplica apenas quando a soma da receita das duas empresas ultrapassar os limites de receita da Empresa de Pequeno Porte
  • Não ser cooperativa, exceto as de consumo
  • Não participar do capital de outra empresa
  • Não ser empresa resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores
  • Não ser constituída como sociedade por ações
  • Não ter com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade


Além de serem requisitos para a opção pelo Simples Nacional, estes itens também podem causar a exclusão do cadastro caso a empresa se enquadre em algum deles após a opção.


Quais são as principais vantagens e desvantagens?


Para a maioria das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte o Simples Nacional é a melhor opção tributária, pois simplifica e reduz a tributação, proporcionando maior competitividade no mercado, traz maior facilidade no atendimento da legislação tributária, trabalhista e previdenciária e pode usar a opção pelo Simples Nacional como critério de desempate em licitações.


O Simples Nacional não abrange todos os impostos existentes, obrigando a empresa, dependendo da sua atividade e da operação efetuada, recolher em guias separadas impostos como ICMS ST, dentre outros.


Para as empresas prestadoras de serviços, em alguns ramos de atividades, principalmente as de cunho intelectual, também pode haver maior tributação se comparado ao regime de Lucro Presumido, devendo o empresário realizar um estudo do seu negócio antes de tomar a decisão de optar pelo Simples Nacional.

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