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Impostos para profissionais liberais e autônomos

Uma das maiores dúvidas da maioria dos profissionais liberais e autônomos no momento em que decidem trabalhar por conta própria é sobre a tributação incidente sobre a sua renda, se vale a pena ou não abrir uma empresa para executar as suas atividades. Neste texto vamos explicar um pouco quais são as diferenças de tributação, quais são as obrigações de quem trabalha como profissional liberal e autônomo e de quem trabalha como empresário.


Definições


Antes de iniciar vamos definir quem são os profissionais liberais, autônomos e empresários, assim ficará mais claro para o leitor entender onde ele se encaixa.


Profissional Liberal: São as pessoas que têm alguma formação superior ou técnica e tem total liberdade para exercer as suas atividades, podem escolher entre trabalhar para empresas ou por conta própria.


Exemplos de profissionais liberais: Médicos, Dentistas, Advogados, Contadores, Arquitetos, etc.


Profissional Autônomo: Pode ser qualquer pessoa, não precisa de uma formação superior ou técnica, esse profissional trabalha sempre por conta própria e não é empregado de ninguém.
Exemplos de profissionais autônomos: Eletricistas, pintores, motoristas, etc.


Empresário: É a pessoa que exerce de forma profissional e organizada atividade de produção ou circulação de bens ou de serviços, pode ter ou não sócios. O empresário ainda conta com algumas vantagens tributárias em relação aos profissionais liberais e autônomos.


Impostos incidentes


Os profissionais liberais e autônomos têm uma alta carga tributária se comparados com empresas prestadoras de serviços, pois estas contam com vários benefícios tributários concedidos pelo governo.
Nos serviços executados por estes tipos de profissionais há a incidência de impostos e contribuições federais e municipais:


Federais:


IR (Imposto de Renda) – Deve ser pago mensalmente, através do Carnê-Leão, por profissionais que têm seus rendimentos provenientes de serviços prestados a pessoa física. Para rendimentos provenientes de serviços prestados a pessoa jurídica, o tomador do serviço deve reter o imposto de renda na fonte, dessa forma o profissional não precisa recolher, pois a responsabilidade passa a ser da empresa que o contratou. A alíquota do imposto para os dois casos varia conforme a tabela progressiva do imposto de renda e parte de 7,5% chegando a até 27,5%.


Contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – A contribuição ao INSS também deve ser recolhida mensalmente, para isso o profissional deve se cadastrar na previdência social. A alíquota no plano normal é de 20% do salário de contribuição (no ano 2020 o salário de contribuição varia entre R$ 1.039,00 e R$ 6.032,73). Caso o profissional preste serviços para empresas, o valor do INSS será descontado na fonte com a alíquota entre 7,5% e 14%. O valor pago pode ser deduzido da base de cálculo do imposto de renda.


Municipais:


ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) – Os profissionais liberais e autônomos devem se cadastrar na prefeitura da sua cidade para recolher o ISSQN, a alíquota pode variar entre 2% e 5% dependendo do município e do serviço prestado. O ISSQN poderá ser retido pelas empresas que contratam os serviços caso o profissional não seja cadastrado.


Os serviços prestados por empresas são tributados de maneira diferente, e podem variar de acordo com a sua opção tributária, veja abaixo:


Optantes pelo Simples Nacional


MEI (Microempreendedor Individual) – Os empresários que optam por este tipo de tributação, pagam seus impostos de maneira unificada em uma única guia mensal, esta guia inclui o INSS, ISSQN e ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). O valor da guia é fixo e varia de acordo com o tipo da empresa.


Demais empresas optantes pelo Simples Nacional – As microempresas e empresas de pequeno porte optantes por este tipo de tributação, também pagam seus impostos de maneira unificada em uma única guia mensal, esta guia inclui os seguintes impostos:

  • IRPJ
  • CSLL
  • Cofins
  • PIS/Pasep
  • CPP (INSS)
  • ISSQN
  • ICMS (é devido apenas por prestadores de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal)
  • IPI (Não é devido por prestadores de serviços)


A alíquota para este tipo de empresa varia de acordo com a sua atividade e seu faturamento, no caso de prestadores de serviços inicia em 6% do faturamento bruto e pode chegar a até 22,90% do faturamento bruto.


Optantes pelo lucro presumido


As empresas optantes pelo lucro presumido recolhem seus impostos em guias separadas, na maioria das empresas prestadoras de serviços a alíquota total dos impostos federais é de 11,33% da receita bruta e dos impostos municipais de 5%. As alíquotas não variam de acordo com a receita.


Obrigações


Quem trabalha como profissional liberal ou autônomo deve elaborar mensalmente o livro caixa, é com base neste livro que serão calculados todos os impostos e deduções referentes as suas atividades. Também deve ser entregue anualmente a declaração do imposto de renda, pois com ela, o profissional poderá ajustar o imposto recolhido mensalmente, podendo muitas vezes obter uma redução no valor do imposto devido. Além disso a declaração também serve como comprovante de renda caso o profissional precise.


Quem tem empresa se depara com um número maior de obrigações, que varia de acordo com o modelo tributário escolhido, algumas com obrigação de entrega mensal e outras de entrega anual.
Ainda tem dúvida sobre este assunto? Deixe a sua pergunta nos comentários abaixo, será um prazer responde-la.

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