Optar pelo regime tributário certo é essencial para garantir que você e o seu negócio paguem apenas os tributos devidos, nada mais. No entanto, não basta fazer uma escolha que se encaixe no faturamento e porte da sua empresa. Também é necessário conhecer o que há por trás desta opção e quais recursos ela oferece para facilitar a sua vida.
Micro e pequenas empresas, por exemplo, podem se enquadrar no “Simples”, o que garante uma série de vantagens, como a simplificação (como o nome já diz) da apuração de impostos. Além disso, é possível tirar o extrato do Simples Nacional, uma espécie de relatório detalhado dos pagamentos efetuados (fundamental, aliás, para manter o controle contábil).
Ficou curioso para descobrir para que serve e como tirar este extrato? Sem problemas! Basta continuar com a gente por mais alguns minutos, sem perder uma linha deste conteúdo especial. Vamos lá?
Simples Nacional: um breve resumo
De modo geral, o Simples Nacional é descrito como um regime tributário. Ou seja, responsável pela arrecadação, fiscalização e cobrança de tributos dos municípios, estados e da União.
Sua regulamentação ocorreu em 14 de dezembro de 2006, através da Lei Complementar n° 123, vigente desde 2007.
Com foco em Micro e pequenas empresas, o Simples é tido como um regime especial e unificado, ajudando a simplificar os recolhimentos tributários e oferecendo alíquotas diferenciadas (e menores). O resultado? Um enorme incentivo ao empreendedor.
Aliás, unificação é a palavra-chave quando falamos sobre tal regime. Afinal, seus optantes conseguem pagar todos os tributos obrigatórios utilizando uma única guia, o que torna o processo menos burocrático.
Os oito tributos unificados através do Documento de Declaração do Simples Nacional são:
- Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);
- Imposto sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O que é o extrato do Simples Nacional?
Geralmente, tiramos um extrato no banco quando desejamos verificar a movimentação de uma conta, incluindo entradas e saídas em um determinado período, certo? Sendo assim, podemos dizer que o extrato do Simples Nacional nada mais é que um relatório repleto de informações fiscais, econômicas e tributárias de uma empresa que opte por tal regime.
Para que um empreendedor tenha acesso a este documento, é necessário que o mesmo acesse o PGDAS-D ou o PGDAS, ambos aplicativos disponíveis através do Portal do Simples Nacional.
Para que serve o extrato do Simples Nacional?
Agora que já sabemos o que é o extrato do Simples Nacional, chegou a hora de entender qual a sua importância e em quais momentos ele pode ser útil para o empreendedor.
Em suma, você pode precisar deste documento para:
- Refazer o cálculo do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) quando o pagamento efetuado foi menor que o emitido no boleto;
- Recuperar créditos tributários quando o pagamento foi maior que o devido;
- Verificar se o DAS está em dia ou se há algum mês/período em aberto;
- Averiguar se existe alguma notificação de Multa por Atraso da Declaração;
- Consultar as declarações registradas na base de dados da sua empresa.
Onde posso emitir meu extrato?
Para ter acesso ao extrato do Simples Nacional é preciso utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório, ou simplesmente PGDAS-D. É através deste sistema que podemos verificar a apuração de impostos e o envio de informações fiscais, e socioeconômicas da empresa.
Usar o PGDAS-D, aliás, é muito fácil: basta que o empreendedor navegue até o Portal do Simples Nacional usando seu buscador de preferência ou digitando o endereço em seu computador, ou smartphone. Vale lembrar que não é preciso baixar ou instalar qualquer aplicativo para isso, beleza?
O PGDAS-D é usado apenas para emitir extratos?
Não. Através deste sistema também é possível:
- Manter todos os impostos da empresa optante do Simples Nacional em dia;
- Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensalmente;
- Calcular os impostos devidos no mês.
Com exceção de quem é Microempreendedor Individual (MEI), todas as empresas que optam pelo regime do Simples Nacional podem e devem utilizar o sistema.
Aprenda a tirar o extrato do Simples Nacional
Você pode nunca ter ouvido falar sobre o extrato do Simples Nacional ou ter pouca familiaridade com o Portal disponibilizado para a sua emissão. Seja como for, saiba que tirar este documento é mais fácil do que parece.
Ficou curioso? Então, acompanhe o passo a passo com a gente:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- Localize e clique na aba “Simples – Serviços” (ela se encontra na parte superior da página, logo abaixo do logo;
- Em seguida, clique em “PGDAS-D e DEFIS a partir de 2018”. Você pode encontrar esta opção na lista de serviços disponíveis para cálculo e declaração;
- Então, faça o login usando seu código de acesso do site ou um certificado digital;
- Já no sistema, clique em “Consultar Declarações”. Você encontra tal opção na coluna à esquerda, abaixo de “Declaração Mensal”;
- Agora, basta digitar o ano-calendário a ser consultado;
- Clique em “Consultar”;
- Já na página de consulta do seu extrato do Simples Nacional, clique no ícone de uma impressora, ao lado da opção “Extrato”. Você verá na tela tanto o documento da Declaração Original quanto a Retificadora.
Aliás, na página de consulta você ainda pode realizar outras “operações”, tendo acesso às seguintes informações do seu negócio:
- Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED);
- Declarações;
- Recibo de Declaração do período selecionado.
Fácil, não é mesmo? Lembre-se que o extrato do Simples Nacional é um documento importante para que o empreendedor tenha noção de como anda o pagamento de seus tributos e não acabe com pendência na Receita Federal. Portanto, use sempre que necessário e realize consultas constantemente!
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