fbpx

Declaração do Imposto de Renda para MEI

O modelo empresarial conhecido como Microempreendedor Individual possui uma série de vantagens para autônomos que, anteriormente, trabalhavam sem qualquer regularização. No entanto, é preciso ficar atento, já que além de benefícios, essa categoria possui certas obrigações, como é o caso da declaração do Imposto de Renda para MEI. 

Embora esse seja um assunto rodeado de dúvidas, quem se encaixa nesse grupo precisa entender um ponto simples: ao se tornar MEI, o indivíduo passa a exercer dois papéis. O de cidadão comum e o de empreendedor. 

Portanto, se você é Microempreendedor Individual e, mesmo com o início da prestação de contas com o Leão, ainda está confuso com a declaração do IR, fique tranquilo! No conteúdo a seguir você acompanhará dicas e informações precisas sobre o tema.  

IRPF? DASN-Simei? Afinal, como declaro o Imposto de Renda sendo MEI? 

Como falamos no início deste artigo, um Microempreendedor Individual é também um cidadão como qualquer outro. Logo, ele possui direitos e obrigações, o que inclui declarar seu faturamento de duas maneiras: 

Pessoa física: a Receita Federal exige a declaração por parte de qualquer pessoa que obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ou isentos acima de R$ 40 mil no ano-calendário (2021); 

Pessoa jurídica: com o nome de Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, a DASN-Simei precisa ser entregue anualmente através do portal do Simples Nacional. 

Vale lembrar que ambas não possuem qualquer relação entre si, sendo necessário realizá-las individualmente. Embora a DASN-Simei seja obrigatória, independentemente do faturamento do microempreendedor, o IR só precisa ser declarado se a pessoa se encaixar nas faixas de rendimento. 

No caso do Imposto de Renda, o prazo para a entrega termina no dia 29 de abril, enquanto a declaração do MEI pode ser enviada até 31 de maio.  

Como MEI, de que maneira calculo meu Imposto de Renda? 

No geral, a declaração do Imposto de Renda para MEI deve ser feita sempre com base no lucro da empresa.  

O cálculo envolve descontar as despesas do seu negócio do faturamento total. O resultado desta subtração é visto pela Receita como o salário do Microempreendedor Individual. 

Ainda na dúvida? Então, confira o exemplo abaixo:

declaração do imposto de renda para MEI

Nesse caso, é preciso sim, declarar.

Se você já declarou ou conhece um pouco sobre o processo de declaração do IR, sabe que qualquer cidadão com rendimentos tributáveis ou isentos acima de seus tetos deve prestar contas com o Leão.  

Logo, se o salário do MEI passar dos R$ 28.559,70 previamente estipulados, a entrega do Imposto de Renda é obrigatória.  

Ter um contador faz a diferença na hora do MEI declarar o Imposto de Renda? 

Definitivamente, a resposta é sim! 

Bem, primeiramente, é preciso saber que existem duas abordagens diferentes quando o assunto é a declaração do Imposto de Renda para MEI. A primeira envolve a contratação de um contador, enquanto a segunda parte de uma “presunção”.  

Para que fique mais claro, acompanhe uma descrição melhor de cada uma delas abaixo: 

Microempreendedor Individual com contador 

Contratar um escritório de contabilidade para lhe auxiliar durante o ano resulta em um controle de caixa certeiro. Ou seja, todos os ganhos e despesas da empresa se encontrarão em uma planilha, de maneira bastante clara. 

Assim, na hora de calcular o IR, o MEI consegue encontrar o valor real de seu faturamento, declarando-o na categoria de “rendimentos isentos e não tributáveis” do Imposto de Renda. 

Microempreendedor sem contador 

Quando o MEI não possui um contador para lhe ajudar no processo fiscal e financeiro, seu controle de caixa será prejudicado. Com isso, torna-se necessário utilizar o que chamamos de “presunção”, ou simplesmente, Lucro Presumido. 

O método de presunção nada mais é do que determinados percentuais de rendimentos isentos, assumidos pelo governo de acordo com a categoria de serviço da empresa, sendo: 

Prestadores de serviços: 32%; 

Comércio: 8%. 

Assim, se os valores enviados do seu negócio para a sua conta pessoal forem maiores que os percentuais citados acima, será necessário pagar o Imposto de Renda sobre todo o excedente. O que isso significa? Provavelmente, um valor “pesado” para o seu bolso. 

Certo, mas, onde está a vantagem de ter um contador nessas horas? 

Primeiramente, é importante conhecermos o que diz o artigo 145 da Resolução CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) 140/2018. Nele, é estabelecido que o CNPJ do MEI pode distribuir para a pessoa física, de forma isenta, valores que fiquem dentro dos percentuais citados anteriormente. 

Para simplificar, vamos aos números: 

  • Digamos que um MEI que trabalhe no comércio faturou R$ 100 mil no ano; 
  • Seu valor isento é de 8%, o que significa R$ 8 mil; 
  • Se dividirmos esse valor em 12 meses, teremos um total de R$ 666,66; 
  • Tal valor não terá qualquer incidência de IR na pessoa física; 
  • O valor acima disso, no entanto, deverá ser tributado. 

Agora, vamos para um segundo exemplo: 

  • Se um MEI de serviços faturar os mesmos R$ 50 mil; 
  • Sua isenção é de R$ 16 mil; 
  • Ou, R$ 1.333,33 ao mês; 
  • Acima desse valor, há tributação do Imposto de Renda. 

Entretanto, é aqui que entra a figura do contador e suas vantagens indiscutíveis. Na mesma Resolução 140/2018 do CGSN, fica estabelecido que, caso o MEI possua escrituração contábil (e no caso de haver lucros), ele poderá distribuir valores maiores do que os percentuais mencionados, com isenção de IR. 

Para que isso ocorra, no entanto, é preciso que tudo esteja comprovado através da contabilidade.  

Em muitos casos, contar com a ajuda de um bom contador pode zerar a tributação do Imposto de Renda para MEI, simplesmente realizando a distribuição de todo o lucro alcançado em 2021.

Conclusão

Viu só como entender o funcionamento do IR para microempreendedores é importante?  

Apesar da exigência de documentação e de muita organização, é possível concluir essa missão sem dores de cabeça. Mas, não se esqueça: se você quer tranquilidade e economia, você precisa da ajuda de um profissional de contabilidade! 

Por isso, entre em contato agora mesmo com os especialistas da Escritax. Nós estamos prontos para lhe auxiliar no que for preciso! 

Aproveite também para visitar nosso blog. Por lá você encontra conteúdos incríveis, pensados exclusivamente para facilitar a sua vida e a gestão do seu negócio.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *