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Como funciona a aposentadoria especial do profissional da saúde? 

Após anos de trabalho incansável, dedicando sua vida ao próximo, os profissionais da saúde recebem o direito de solicitarem o que chamamos de “aposentadoria especial”. Embora muitos deles desconheçam este termo, ele é imprescindível para garantir um valor extra ao final do tempo de serviço.

Prevista na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973, tal modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados do INSS que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos qualquer tipo de atividade prejudicial à saúde, ou à integridade física. No entanto, para que um trabalhador da área em questão tenha este direito, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos especificados pela legislação. 

Assim, se você deseja saber como funciona e quais os pontos-chave da aposentadoria especial para profissionais da saúde, é só continuar com a gente até o final deste artigo.  

Tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial 

Antes de mais nada, como falamos logo no início deste artigo, a aposentadoria especial é voltada para qualquer profissional que trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde, tanto biológicos quanto físicos e químicos. Chamamos isso de condições insalubres.  

Olhando por este ponto, faz total sentido que os profissionais de saúde tenham direito a tal aposentadoria, já que, independentemente do local de trabalho, o contato com esses agentes é praticamente certo. Não é mesmo?  

A ideia por trás desta modalidade de aposentadoria é, de forma simples, compensar os riscos e o desgaste pelo serviço prestado, oferecendo para isso um menor tempo de contribuição e maiores valores. 

Quais profissionais de saúde podem solicitar aposentadoria especial? 

Primeiramente, antes de falarmos mais sobre as características da aposentadoria especial, precisamos definir quais são as categorias de profissionais que se enquadram como sendo da área da saúde.  

A lista é longa, incluindo trabalhadores como: 

  • Médicos; 
  • Enfermeiros e auxiliares de enfermagem; 
  • Técnicos de raio-x; 
  • Dentistas; 
  • Fisioterapeutas
  • Nutricionistas; 
  • Profissionais que coletam o lixo hospitalar. 

Entretanto, vale ressaltar que não basta possuir tais formações ou ter exercido uma dessas profissões de maneira esporádica. Ou seja, para solicitar a aposentadoria especial voltada para o setor da saúde é necessário apresentar documentos que comprovem o exercício dos cargos por períodos especificados na lei.  

Como profissional da saúde, com quantos anos posso me aposentar?

No geral, os profissionais de saúde expostos a ambientes insalubres podem solicitar a aposentadoria especial com apenas 25 anos de contribuição ao INSS. Entretanto, se você já conhecia tal modalidade, é preciso ficar atento, já que a Reforma Tributária de 2019 alterou alguns pontos da lei em questão.  

Antes da Reforma, por exemplo, era possível se aposentar assim que o tempo de contribuição fosse alcançado. Para isso, bastava apresentar a documentação solicitada. Hoje, há uma idade mínima para essa solicitação, além, é claro, da necessidade de seguir a regra de tempo de contribuição citada acima.

Deste modo, atualmente, é necessário possuir ao menos 60 anos de idade e 25 anos de atividade na área da saúde.  

E quem estava prestes a se aposentar quando houve a alteração? 

Nestes casos, não é preciso se preocupar. Isso porque, os profissionais da área da saúde que estavam prestes a se aposentar podem conseguir um enquadramento no que chamamos de “regra de transição”. 

Em suma, o objetivo de tal regra é minimizar os prejuízos causados aos trabalhadores que se aposentariam em pouco tempo, com relação à data da Reforma da Previdência. Assim, é necessário que o segurado do INSS atinja uma “pontuação” mínima. 

Nesse sentido, a pontuação nada mais é que a soma da idade com o tempo de contribuição à previdência.  

Como calcular o valor da aposentadoria especial para profissionais da saúde? 

Antes da Reforma da Previdência, o montante recebido pelos profissionais de saúde era de 100% de seu benefício, sem que o valor previdenciário fosse aplicado. Isso acontecia porque o valor em questão era determinado através de uma média, que levava em consideração 80% das maiores contribuições realizadas desde 1994.  

Desta maneira, as outras 20% (menores) eram retiradas do cálculo final, o que gerava grandes benefícios. O que mudou de lá para cá? A aposentadoria é calculada com base na média de todas as contribuições.  

A descrição acima, é preciso lembrar, vale para qualquer área. Já, quem recebe aposentadoria especial, conta com um benefício composto por 60% do valor total e mais 2% para cada ano que ultrapasse os 15 de contribuição, no caso das mulheres, e 20 no caso dos homens.  

Como comprovar atividades especiais 

Para solicitar a aposentadoria especial, é necessário separar, primeiramente, a documentação exigida por lei. Isso inclui: 

  • Formulário de reconhecimento de atividades em condições especiais; 
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); 
  • LTCAT (caso não haja o anterior). 

Deve apresentar tais documentos quem exerceu cargos insalubres na área da saúde nos períodos citados abaixo:

  • Período anterior a Lei nº 9.032, de 1995; 
  • Entre 29 de abril de 19995 e 13 de outubro de 1996; 
  • Entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003. 

Contudo, para quem trabalhou a partir de janeiro de 2004, o único documento necessário é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. 

Sou contribuinte individual. Como faço para comprovar trabalho insalubre? 

A princípio, se você é da área da saúde, mas contribui de forma individual, é necessário se atentar às exigências da previdência para solicitar a aposentadoria especial. O motivo é simples. Nesse caso, é preciso produzir uma prova documental através de documentos complementares, como, por exemplo: 

  • Notas fiscais que comprovem a compra de produtos ligados à sua profissão; 
  • Pagamento de impostos; 
  • Inscrição na prefeitura da sua cidade; 
  • Recibos de prestação de serviço; 
  • Certidão do órgão da classe, como CRM e CRO, por exemplo; 
  • Diploma de curso superior em área relacionada; 
  • Inscrição no sindicato da categoria; 
  • Certificados de especialização; 
  • Contratos dos mais variados (que informem a sua profissão); 
  • Fotos que mostrem o profissional em atividade (é necessário ter a data do registro); 
  • Inscrição no INSS; 
  • Testemunhas no geral. 

Ou seja, as opções de comprovação são muitas. Logo, não perca a chance de garantir a sua aposentadoria especial como profissional da saúde. Afinal, este é um direito seu.  

Com dúvida se você possui ou não direito à aposentadoria especial? Então, entre em contato com a Escritax e conheça nossos serviços. Com especialistas altamente capacitados, lhe auxiliaremos com a documentação necessária. Tudo para você desfrutar do descanso que merece! 

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