fbpx

O médico pode trabalhar em mais de um estado?

Você sabia que, independentemente da especialidade em que está inserido, um médico pode trabalhar em mais de um estado? Embora sua atuação necessite do registro junto ao Conselho Regional de Medicina, existem meios de conseguir uma liberação para exercer sua profissão em outro local, ao menos momentaneamente.  

Mas, afinal, como proceder nesse caso? Qual a documentação necessária e quais normas devem ser seguidas obrigatoriamente? Aliás, o que pode acontecer caso tais normas sejam quebradas?  

Se você atua na área da saúde e quer descobrir as respostas para todas essas perguntas, basta continuar conosco até o final deste conteúdo. 

Exercendo a medicina de maneira legal

Para exercer sua profissão dentro das normas legais, um médico precisa, antes de mais nada, possuir um cadastro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Ou seja, o órgão do seu estado de atuação, ligado ao Conselho Federal de Medicina (CFM), presente nas 27 unidades federativas.  

Ao realizar esse cadastro, o especialista recebe um número de registro que, assim como um RG ou CPF, é totalmente único. Com ele, é possível atuar em clínicas, hospitais e também de forma autônoma.  

Agora, pense por um minuto: por qual razão o CRM é emitido em um órgão estadual? Em suma, para que você possa exercer sua profissão apenas nos limites do seu estado, respondendo às normas do Conselho de Medicina da região.  

Além disso, essa delimitação ajuda na hora de fiscalizar estabelecimentos de saúde e padronizar atendimentos. Desse modo, é possível alcançar uma maior excelência.  

A importância do CRM é tanta, aliás, que é através dele que um médico pode trabalhar em mais de um estado. Vamos estender melhor como essa logística funciona nos tópicos abaixo. Acompanhe! 

Seguindo as normas, como um médico pode trabalhar em mais de um estado? 

Para que o processo de atuação em outras localidades fique mais claro, é necessário se basear na Lei Federal nº 3.268, de 30 de setembro de 1957. Nela, são descritas as condições para que um médico possa trabalhar em mais de um estado de forma regulamentada.  

Os meios para conseguir essa liberação são mencionados a seguir. 

Exercício da medicina em outro estado de forma temporária 

Nesse caso, há uma liberação de, no máximo, 90 dias, válida a partir da emissão de um visto provisório. Para conseguir tal visto, o profissional deve apresentar seu CRM ao Conselho Regional de Medicina do local para onde pretende ir. 

Os 90 dias, vale lembrar, não precisam ser consecutivos. Assim, o médico pode optar pelas seguintes modalidades: 

  • Prazo fracionado: ou seja, é possível exercer a profissão em diferentes períodos, até que esses cheguem a soma de 90 dias ao longo de um ano fiscal; 
  • Prazo corrido: concedido uma única vez ao ano, deve ser utilizado de forma integral, com o retorno do profissional ao seu estado de origem após o prazo estipulado de 90 dias. 

Inscrição secundária no CRM 

Já, se o profissional pretende manter seu CRM ativo em mais de um estado, de forma simultânea, é preciso recorrer ao que chamamos de “Inscrição Secundária”. Aqui, o médico deve abrir uma segunda inscrição, agora no Conselho Regional de Medicina do novo estado. No entanto, ele deve manter a inscrição primária.  

Mas, então, isso significa que posso realizar quantas inscrições secundárias eu desejar? A resposta é sim. No entanto, fique atento! É preciso pagar a anuidade ao órgão responsável de cada estado em questão, sob o risco de ter seu registro cancelado.  

Para a liberação da inscrição é necessário seguir os passos descritos abaixo: 

  • Solicitar o Certificado de Regularidade no CRM do estado de origem; 
  • Aguardar o recebimento do documento por parte dos Conselhos Estaduais; 
  • Dar continuidade ao processo de inscrição na nova Regional, podendo esse ser físico ou online. 

Realizando uma transferência de CRM definitiva 

Por outro lado, o médico deve simplesmente realizar a transferência de seu CRM, de forma definitiva, caso decida migrar suas atividades para outro estado. Entretanto, é preciso lembrar de cancelar o registro anterior, mantendo sua inscrição de forma regular.  

Essa transferência, por sua vez, só poderá ser efetivada caso o profissional esteja com os pagamentos do Conselho Regional em dia e não possua qualquer processo aberto contra seu nome ainda em andamento.

E o médico PJ, pode trabalhar em mais de um estado? Como isso funciona? 

Se você trabalha como pessoa jurídica, pode dar entrada na sua solicitação de CRM através do site do Conselho Regional de Medicina do seu estado. Os documentos solicitados são: 

  • Formulário de inscrição de Pessoa Jurídica; 
  • Termo de responsabilidade técnica;  
  • Cartão de inscrição do CNPJ; 
  • Contrato Social ou documento equivalente; 
  • Alvará da vigilância sanitária, caso possua uma clínica ou hospital; 
  • Alvará de localização e funcionamento da prefeitura municipal; 
  • Declaração de capacitações técnica e operacional. 

No entanto, é preciso ter em mente que ser PJ não significa que você pode exercer a profissão em outro local de maneira livre. Na verdade, assim como no primeiro caso, é necessário solicitar um “visto” provisório. Ou seja, nada muda.  

No geral, as únicas categorias que fogem dessa regra são: 

  • Médicos auditores; 
  • Peritos; 
  • Equipes de transplante de hospitais públicos; 
  • Empresas nacionais; 
  • Profissionais contratados como assistentes técnicos em perícias criminais e cíveis. 

Uma opção diferente, neste caso, seria manter um consultório regular em outro estado. No entanto, deve-se lembrar que os custos para isso são altíssimos, já que exige manutenção periódica.  

O que acontece com os médicos que descumprem essas normas? 

Por fim, compreendemos que o médico pode trabalhar em mais de um estado, desde que siga todas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes. Caso isso não ocorra, o mesmo pode responder por infrações éticas e, até mesmo, por exercício ilegal da profissão.  

No caso, a pena pode girar em torno de seis meses a um ano, com a exigência de pagamento de multa caso o profissional lucre com o ocorrido.  

Se você ainda possui dúvidas quanto ao assunto, não pense duas vezes e converse agora mesmo com os especialistas da Escritax. Além de lhe auxiliar com a sua contabilidade, estamos prontos para ajudar com o que for preciso.  

Aproveite também para conferir dicas e informações incríveis no nosso blog.  

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *