Na hora de empreender, o fisioterapeuta sempre busca uma forma de pagar menos impostos, assim como os demais empresários no país.
No entanto, os profissionais da área de fisioterapia esbarram não só nas questões relacionadas as altas cargas tributárias, como na complexa legislação da área.
Por isso, muitos profissionais se perguntam sobre qual a melhor opção para regularizar a prestação de serviços: autônomo ou CNPJ.
Mais do que isso, qual o regime tributário adequado: simples ou lucro presumido? Se você está nessa situação, este é o post ideal para acabar com todas as suas dúvidas.
A cobrança de impostos para profissionais da fisioterapia
Todas as atividades econômicas realizadas são tributadas pelo governo. No entanto, a decisão sobre qual a percentagem de impostos a serem cobradas é definida diante de uma série de fatores.
Assim, as transações realizadas entre a compra de um produto ou a contratação de um serviço é taxada por impostos, que são repassados pelo empresário aos consumidores.
Portanto, esse procedimento é o mesmo sobre os serviços profissionais prestados. No entanto, o que muda é a forma como você é cobrado por isso ao ser um empresário ou contratado CLT.
Afinal, o patrão que contra um funcionário paga os impostos referentes a prestação de serviços. Mas, ao se tornar um empresário ou profissional autônomo, você passa receber as cobranças de impostos.
Então, o que vai determinar para decidir a carga de impostos a serem cobradas da empresa de fisioterapia, é o regime tributário escolhido no momento da abertura da empresa.
Além disso, alguns regimes cobram menos impostos, como no caso do Simples, que soma os valores em uma única guia, num valor aproximado de R$50.
Mas, para chegar a essa composição de imposto, é preciso que o profissional seja um Microempresário Individual (MEI).
No entanto, fica a dúvida se o fisioterapeuta pode abrir uma MEI e se beneficiar dos impostos mais baixos do regime tributário.
Fisioterapeuta pode atuar como MEI?
A resposta é não. Apesar de esse ser o regime tributário mais atrativo para os profissionais que atuam de forma autônoma com a fisioterapia, esse não é um caminho correto.
Afinal, o exercício da profissão de fisioterapeuta não está regulamentado na tabela definida para atividades passíveis de se tornar MEI.
Isso porque, a fisioterapia é uma atividade regulamentada pelo Conselho Nacional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional. (CONFITO).
Portanto, por mais interessante que seja adotar um regime tributário que cobra cerca de R$50 de impostos fixos mensais, com direito à aposentadoria e demais benefícios concedidos pelo INSS, isso não é possível.
Como pagar menos impostos como fisioterapeuta?
Para entender como pagar menos impostos prestando serviços como fisioterapeuta, é importante entender como é feita a taxação para profissionais que atuam como autônomos.
Isso quer dizer que, são fisioterapeuta que oferecem os seus serviços de forma independente, mas sem vínculo empregatício, por meio de recibos.
Assim, a taxa de impostos é feita como uma pessoa física, por meio do Imposto de Renda (IRPF).
Para isso, uma tabela progressiva de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é utilizada para o cálculo.
A tabela é a seguinte:
BASE DE CÁLCULO (R$) | ALÍQUOTA (%) | PARCELA DEDUTÍVEL IRPF (R$) |
Até 1.903,98 | Não taxado | Não dedutível |
1.903,98 a 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
2.826,65 a 3.751,05 | 15 | 354,80 |
3.751,05 a 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
Assim, para profissionais que atuam como autônomo, o recolhimento dos impostos é feito com base na escrituração do livro caixa.
Com isso, estão listadas as receitas e despesas em ordem cronológica, para ao final ser apurado o lucro a ser tributado.
A conta é básica, é só subtrair o valor da receita pelas despesas. O montante final é o lucro que o profissional conseguiu no mês, o qual sofre a tributação.
Mas, é importante ressaltar que para atuar como autônomo, o fisioterapeuta precisa se cadastrar na prefeitura do município e declarar no Imposto de Renda os valores.
Para pagar menos impostos, o CNPJ como solução
Uma das soluções mais interessantes para o fisioterapeuta pagar menos impostos, é abrindo uma empresa e constituindo um CNPJ.
Mas, para isso, é importante ter um planejamento tributário e entender os caminhos para fazer as escolhas corretas para iniciar o empreendimento.
Por isso, vamos seguir alguns passos importantes.
Regimes de tributação
Para fisioterapeutas que optam por empreender, o primeiro passo é identificar o regime tributário ideal para o seu negócio. São eles:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Para cada um deles existem regras específicas, as quais oferecem vantagens e desvantagens para os profissionais da saúde.
Como pagar menos impostos como fisioterapeuta?
Para quem está saindo da CLT e iniciando as atividades empresariais, o mais interessante é optar pelo Simples Nacional. Para tanto, o fisioterapeuta e demais profissionais que irão atuar na empresa precisam estar inscritos no CREFITO da região.
Além disso, na escolha do CNAE, a indicação é o 8650-0/04 – Atividades de fisioterapia. As quais compreendem funções exercidas em centros e núcleos de reabilitação física, que compreendem as clínicas de fisioterapia, e para a maioria das terapias.
Alíquota de impostos do Simples Nacional
Para os fisioterapeutas que optarem por abrir uma empresa no regime tributário do Simples Nacional, é preciso estar ciente que se enquadra em dois anexos.
Assim, para saber qual a alíquota, é preciso levar em consideração a relação entre o pró-labore (folha de salário) e a receita bruta da empresa.
Portanto, se essa relação for inferior a 28%, a sua empresa de fisioterapia se enquadra no anexo 5. No entanto, se ultrapassar os 28%, estará enquadrada no anexo 3.
Assim, nada melhor do que contar com uma empresa de contabilidade especializada na área da saúde para saber qual será a carga tributária e como reduzir esses impostos para a operação do negócio.
Que tal, agora que você já sabe como pagar menos impostos na fisioterapia, que tal descobrir como abrir uma clínica para atender aos seus pacientes?