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O que é pró-labore?

Segundo o dicionário Michaelis, salário nada mais é do que “a recompensa ou paga de serviços efetuados, ou prestados”. Certo, compreender o significado desta palavra pode parecer algo simples e até óbvio demais. Mas, e quanto a “pró-labore”, você sabe o que significa?  

Bem, assim como qualquer funcionário, os sócios de uma empresa que exercem alguma atividade na mesma também têm direito a uma remuneração. Embora esse valor não seja chamado de salário, seu nome possui referência direta ao termo.  

Parece um pouco confuso? Sem problemas, nós explicamos! Para isso, basta permanecer com a gente por mais alguns minutos descobrindo, de uma vez por todas, o que é pró-labore e como ele deve ser calculado.  

Afinal, o que é pró-labore exatamente?

O termo “pro-labore” possui origem no latim, significando “pelo trabalho”. Para que a expressão fizesse um pouco mais de sentido na língua portuguesa, um pequeno ajuste foi realizado, acentuando a primeira letra “o”. Logo, o agora “pró-labore” tornou-se mais intuitivo para quem não o conhecia.  

Certo, mas o que é pró-labore em termos administrativos? Podemos afirmar que trata-se da remuneração para os sócios de uma empresa. No entanto, apenas quem exerce alguma função no negócio tem direito a esse valor. Ser acionista, por si só, não basta.  

Isso significa que o pró-labore é um sinônimo de salário? Embora muitas pessoas afirmem que sim, a legislação trabalhista brasileira tende a discordar, já que sobre ele não incidem determinados benefícios obrigatórios, como o FGTS e o 13º.  

Pró-labore e Lucros e Dividendos são a mesma coisa? 

Definitivamente, não. Ainda que ambos envolvam a retirada de valores por parte dos sócios e acionistas de uma empresa, as duas coisas nada tem em comum. 

De forma simples, dizemos que, enquanto o pró-labore é uma espécie de pagamento para os sócios que exercem algum tipo de atividade interna, os lucros e dividendos são uma remuneração do capital investido por eles.  

Ou seja, após cumprir com todas as suas obrigações, o que inclui o pagamento do pró-labore, a empresa faz uma divisão do valor que sobra, os lucros.  

O pró-labore é obrigatório?

Resumidamente, sim, quando o sócio desempenha função direta na empresa, o pagamento (ou retirada) do pró-labore é devido. Quem sustenta essa afirmação é o Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, onde tal pessoa é classificada como um contribuinte obrigatório da Previdência Social. 

Como definir o valor a ser pago?

O pró-labore não possui um teto, ou seja, não há valor máximo de pagamento para os sócios que desempenham alguma função na empresa. Entretanto, é estabelecido que o mesmo não pode ser inferior a um salário mínimo.  

Uma boa maneira de decidir o valor do pró-labore é pesquisar o salário médio de um profissional que exerce função semelhante à realizada pelo sócio. A ideia é remunerar da mesma forma como se houvesse a contratação por meio do regime de CLT (carteira de trabalho).

Outra prática recorrente, é acrescentar um valor extra ao que é pago, já que o sócio em questão não desfrutará de determinados benefícios comuns aos trabalhadores.

Também é importante destacarmos o que diz respeito aos impostos referentes ao pró-labore. 

Caso a empresa esteja enquadrada no regime tributário de Lucro Presumido, por exemplo, é necessário recolher do “salário” do sócio: 

  • 11% de INSS (sobre o valor bruto); 
  • Um total de 20% pagos pela empresa, também sobre o valor total; 
  • Recolhimento do IR seguindo as indicações da Receita Federal. 

Sobre tal valor, o Art.12 ainda prevê a cobrança dos seguintes impostos caso a empresa esteja enquadrada no Simples Nacional: 

  • Recolhimento do Imposto de Renda seguindo a tabela divulgada pela Receita Federal; 
  • Um total de 11% de contribuição previdenciária ao INSS, sempre sobre o valor bruto do montante; 
  • O valor de 20% do INSS patronal, caso haja o enquadramento do negócio no anexo IV da Lei Complementar n° 123/06. 

Vale lembrar que as alíquotas podem mudar se o enquadramento for feito no sistema de Lucro Real, bem como se o sócio em questão trabalhar como CLT ou possuir outro negócio. 

Por que o pró-labore é tão importante para o sócio? 

Além de se tratar da remuneração por serviço prestado, o pró-labore garante ao sócio que o recebe a possibilidade de realizar o recolhimento previdenciário. A importância de tal recolhimento? Obter diversos benefícios, como: 

  • Auxílio-doença e auxílio-acidente, pagos caso algo os impeça de exercer suas funções;
  • Auxílio-reclusão; 
  • Salário maternidade; 
  • Pensão por morte, pago à família em caso de falecimento do segurado;
  • Aposentadoria, levando em consideração o valor recebido e o tempo de contribuição.

O valor proveniente do pró-labore pode ser, além disso, utilizado para a comprovação de renda na hora de solicitar um empréstimo ou realizar um financiamento, por exemplo.

O que é necessário saber sobre pró-labore e aposentadoria? 

Agora que você já sabe o que é pró-labore e como ele funciona, chegou a hora de entender sua importância no que diz respeito a aposentadoria.  

Caso o sócio que recebe por suas funções na empresa não possua qualquer outro rendimento, não há motivos para preocupação. Isso porque, sobre o valor em questão também é feito o pagamento devido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que garante total direito à aposentadoria, como feito aos demais trabalhadores.  

Devo declarar o pró-labore no Imposto de Renda?

A resposta é uma só: sim, é preciso declarar o pró-labore no Imposto de Renda de Pessoa Física todos os anos. Como tal valor é considerado um rendimento tributável, é necessário utilizar a aba de mesmo nome no site da Receita Federal para declará-lo. 

O indivíduo também deve informar o nome e o CNPJ da empresa, bem como o valor recebido, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária. 

Resumindo

Em um primeiro momento, os cálculos e valores envolvendo o pagamento do pró-labore podem parecer bastante complicados. No entanto, você não precisa se estressar com tais questões. Para isso, busque a ajuda de profissional capacitados, que lhe auxiliem na contabilidade da empresa.

Se você gostou da ideia, entre em contato com a Escritax agora mesmo. Estamos prontos para tirar qualquer dúvida e acompanhar o crescimento do seu negócio!

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