O mês de março já começou e trouxe com ele uma data de extrema importância no calendário de muitos brasileiros: o início do prazo para declarar o IRPF em 2022.
Assim como em todos os anos, algumas mudanças podem acontecer, inclusive com relação a quem precisa ou não prestar contas com o “Leão”.
Aliás, se essa ainda é uma dúvida para você, é melhor ficar atento! Isso porque, neste ano a declaração deve ser realizada até 29 de abril, o que significa menos tempo para concluir a tarefa, se comparado com os anos anteriores.
Portanto, para ficar livre de pendências com a Receita Federal e evitar o pagamento de multas, confira no conteúdo abaixo se você deve, ou não, realizar a declaração referente ao ano-calendário de 2021.
Mas, afinal, o que é IRPF?
Resumidamente, o “Imposto de Renda de Pessoa Física”, ou simplesmente IRPF, é um tipo de tributo cobrado de uma determinada parcela da população.
Tributo, por sua vez, é descrito no artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) como uma espécie de cobrança obrigatória que precisa ser paga com dinheiro (nunca através de bens).
Essa obrigatoriedade se deve ao fato de o indivíduo realizar algumas ações, como comprar um imóvel, prestar serviços que gerem renda, vender algum produto ou até mesmo possuir algo de valor elevado.
Voltando ao assunto inicial, tal imposto incide exclusivamente sobre os rendimentos de pessoas físicas (no caso de empresas, há a cobrança do IRPJ). Não confunda, certo?
O valor a ser pago é sempre calculado a partir da renda pessoal. Ou seja, quanto mais se ganha, mais se paga, como é possível conferir na tabela disponível no site da própria RF.
No entanto, vale lembrar que para quem recebe até um determinado teto, não é preciso declarar o IRPF em 2022, o que chamamos de “isenção”.
Como saber se devo declarar o IRPF em 2022?
Para facilitar a vida dos contribuintes, a Receita Federal estabeleceu, assim como em todos os anos, os critérios sobre quem deve declarar o IRPF em 2022. Nesse caso, há dois pontos que sempre se repetem: é necessário ser pessoa física e, claro, residir no Brasil.
Além disso, é preciso verificar os pontos mencionados a seguir.
Renda total
Você é obrigado a declarar o IRPF em 2022 se o seu rendimento no ano-calendário (no caso, 2021) foi superior a R$ 28.559,70. Ou seja, algo em torno de R$ 2.379,98 a cada mês.
Também é preciso prestar contas caso o seu rendimento não tributável, retido na fonte ou isento, seja superior a R$ 40 mil. Aqui, entram no cálculo:
- Poupanças;
- Bens ou valores recebidos através de doações;
- Bens ou valores recebidos como herança;
- Auxílios como alimentação e transporte;
- Indenizações trabalhistas;
- Saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (conhecido como FGTS).
Atividade rural
Para entender se você se encaixa nessa categoria, é preciso verificar a Instrução Normativa SRF nº 138/90, 125/92 e 17/96. Nela, são consideradas atividades rurais para o cálculo de IRPF:
- Pecuária;
- Agricultura;
- Cultivos animais, como apicultura e suinocultura;
- Extração e exploração, tanto vegetal quanto animal;
- Transformação de produtos sem alteração em suas características, como acontece na produção de mel, queijos e suco de laranja;
- Cultivo de árvores para extração legal de matéria-prima.
Assim, quem realiza atividades no meio rural e recebeu, em 2021, um valor superior a R$ 142.798,50 também deve realizar a declaração.
Uma questão importante para esse grupo é que, caso o produtor tenha acumulado prejuízos nos anos anteriores, é possível declarar o IRPF para compensá-los. Na dúvida, consulte um contador de confiança para lhe ajudar no processo.
Posse de bens
Os indivíduos que tiveram a posse ou a propriedade de algum bem em seu nome até o dia 31 de dezembro de 2021 também precisam prestar contas com o Leão.
Entre esses bens estão:
- Veículos;
- Imóveis;
- Terrenos;
- Valores na poupança;
- Qualquer tipo de aplicação financeira.
No entanto, só é preciso declarar o IRPF em 2022 caso a soma dos valores passe de R$ 300 mil. Ah, não se esqueça de somar com base no valor de compra, não no valor atual de mercado. Por isso, atente-se a guardar recibos e NF´s.
Se você já não possui esses bens, ou seja, se vendeu os mesmos, também precisa informar à Receita. O motivo? Tal transação é considerada como “ganho de capital”.
Operações na Bolsa de Valores
Também é necessário declarar o IRPF em 2022 se você comprou ou vendeu ações, ou qualquer tipo de ativos negociados através da Bolsa de Valores no ano-calendário de 2021. Nesse caso, o valor não importa. É indispensável fazer a declaração e preencher, em especial, as fichas destinadas à “renda variável” e a “bens e direitos”.
Qual a relação entre ser residente do país e declarar o IRPF em 2022?
Você é brasileiro, morou no exterior, mas voltou a residir no país em 2021? Então, você precisa declarar o IRPF. O mesmo vale para qualquer estrangeiro que estabeleceu residência por aqui no período em questão.
No entanto, vale lembrar que, neste último caso, é preciso possuir:
- Visto permanente;
- Visto temporário, mas com contrato de trabalho;
- Bolsa para atuar na área da saúde, como no Programa Mais Médicos.
Mesmo não sendo obrigado, posso declarar o IRPF em 2022?
Em suma, a resposta é sim, você pode! Contudo, nesse caso, declarar o IRPF em 2022 servirá apenas para que você receba de volta um valor de imposto retido diretamente na fonte. Ao mesmo tempo, você pode realizar a declaração para comprovar sua renda ou seu patrimônio.
Eventualmente, é possível usar a declaração para obter financiamento bancário, bem como para tirar vistos de viagem.
No entanto, há uma diferença importante aqui. Quem declara sem ser obrigado não paga multa por atraso, podendo realizar o processo quando quiser.
Ficou mais fácil entender sobre a obrigatoriedade de declarar o IRPF em 2022 com base neste artigo? Se sim, não perca tempo e confira mais dicas e conteúdos repletos de informações importantes em nosso blog.
E se precisar de ajuda, não pense duas vezes: fale com um especialista em contabilidade da Escritax!