A corrida para declarar o Imposto de Renda 2025 dentro do prazo já começou. Afinal, ficar em “dívida” com o Leão nunca é uma boa ideia. Mas, para que tudo aconteça como o esperado, é preciso estar atento à documentação exigida pela Receita Federal.
Embora os especialistas sugiram a separação e arquivamento de tal documentação ainda durante o ano-base (ou seja, o ano anterior), muita gente acaba deixando esta tarefa para a última hora. O resultado? Uma bela dor de cabeça!
Portanto, se você é uma dessas pessoas que não se preveniu com antecedência, este artigo é para você! Venha conferir com a gente um checklist completo com tudo o que é preciso para realizar a sua declaração anual.
Separando os documentos pessoais
O primeiro passo (e também o mais simples) na hora de declarar o Imposto de Renda é providenciar seus documentos pessoais. Neste caso, é imprescindível ter em mãos:
- CPF;
- Título de eleitor;
- Nome, CPF, data de nascimento e grau de parentesco de todos os dependentes, incluindo cônjuge;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Informe da atividade profissional exercida atualmente;
- Cópia da Declaração de IR do ano anterior, caso houver;
- Dados da conta para o recebimento da restituição (em 2025, é possível receber o valor através do PIX).
Vale lembrar, aliás, que quem solicitar a restituição pelo PIX, terá prioridade no recebimento dos valores.
Comprovantes de renda necessários para declarar o IR
Agora, quando o assunto são os comprovantes de renda, é preciso se atentar a uma quantidade maior de informações. Para declarar o Imposto de Renda você precisará de:
- Informes de rendimento fornecidos por qualquer fonte pagadora durante o ano-base;
- Informes de rendimento de seu/sua cônjuge, caso vocês declarem o IR de forma conjunta;
- Informes de rendimentos de todos os dependentes (se houver);
- Comprovantes mensais do carnê-leão de quem recebe aluguéis ou possui rendimentos provenientes do exterior;
- Comprovantes dos DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) pagos no ano anterior (se houver);
- Informes de rendimento de todas as instituições financeiras onde você possua contas correntes, aplicações e até mesmo poupanças.
No caso das comprovações salariais, por exemplo, as empresas onde você trabalhou em 2024 devem emitir os informes de rendimento até o final de fevereiro de 2025. Ou seja, eles já estão liberados. Por outro lado, quem é aposentado pelo INSS deve acessar o comprovante através do site da própria Previdência Social.
Como declarar renda variável e ganho de capital?
Você realizou algum investimento em bolsa de valores no último ano? Então, fique de olho, pois é preciso declará-lo caso tenha operado mais de R$ 40 mil em vendas ou ganho valores líquidos sujeitos à incidência de imposto.
Vale lembrar que a declaração também é necessária para quem vendeu um veículo ou imóvel durante o ano-base.
Preciso declarar minhas dívidas no Imposto de Renda?
A resposta é sim. Se você tiver empréstimos pessoais, financiamentos ou saldo negativo em alguma conta corrente com valor acima de R$ 5 mil, é preciso informar tais valores na declaração do Imposto de Renda.
Neste caso, os documentos necessários são:
- Comprovantes de dívidas e ônus contraídos – e até mesmo pagos – como contratos de empréstimos e notas promissórias, por exemplo;
- Informes de rendimentos provenientes de contratos de empréstimos ou financiamentos realizados junto a instituições financeiras. Para isso, basta solicitar o comprovante à própria instituição.
O que pode ser deduzido do Imposto de Renda?
Um ponto interessante da declaração do IR é que existem despesas dedutíveis, ou seja, ao serem informadas, elas diminuem a base de cálculo do imposto devido. No entanto, para realizar este processo é preciso ter todos os recibos e comprovantes em mãos, contendo CNPJ ou CPF de quem prestou o serviço.
Entre os gastos dedutíveis estão:
- Educação: no quesito educação são englobados desde a educação infantil até o ensino universitário. O limite de gasto por pessoa/dependente é de R$ 3.561,50;
- Saúde: podem ser deduzidos do Imposto de Renda os investimentos cem consultas médicas no geral, internações, planos de saúde, exames, atendimentos psiquiátricos e procedimentos odontológicos, por exemplo. Neste caso, não há limites de gastos;
- Previdência Privada e Social: todo o valor pago ao INSS pode ser deduzido do IR (desde que este esteja dentro do limite de 12% da renda bruta anual), tanto por parte do declarante quanto de seus dependentes;
- Pensão: o pagamento de pensão alimentícia também é dedutível, desde que existam comprovantes.
Realizei a declaração, mas faltaram informações. E agora?
É de extrema importância ter toda a documentação necessária em mãos antes de realizar a declaração do Imposto de Renda. Isso porque, na falta de documentos, comprovantes ou informações, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina da Receita Federal. A consequência pode variar desde uma nova prestação de contas até o pagamento de multa.
Lembre-se de que toda esta “papelada” é fundamental para que o órgão faça o cruzamento de dados, verificando o quanto foi pago de imposto durante o ano anterior e se houve sonegação.
Perdi o prazo para declarar meu Imposto de Renda. Isso é um problema?
O prazo para declarar o IR em 2025 vai até o dia 31 de maio. Ou seja, aproximadamente 45 dias para que o contribuinte preste contas com o Leão. Caso isso ocorra fora do prazo estipulado, é empregada uma multa de R$ 165,74, ou até 20% do imposto devido.
Agora, se o indivíduo simplesmente não fizer a declaração, mesmo após a data, a multa passa para 75% sobre o valor do imposto devido, podendo subir para 150% caso fique provado que houve tentativa de ocultar informações.
Para não correr riscos, peça a ajuda de um contador!
Reunir informações e procurar por documentos pode ser um verdadeiro desafio, principalmente para quem não gosta de lidar com questões burocráticas. Se esse é o seu caso, uma boa ideia é buscar a ajuda de especialistas na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda.
Com vasta experiência no assunto, os profissionais da Escritax estão prontos para lhe auxiliar no que for preciso. Para isso, basta entrar em contato agora mesmo e deixar o seu IR em nossas mãos! E aí, vamos conversar?